Adversários reclamavam de pesquisa Vox Populi que mostra Armando com 53% das intenções de voto, contra 7% do segundo colocado
Por unanimidade, todos os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) absolveram, nessa quinta-feira (3), o senador Armando Monteiro (PTB) da ação impetrada pela coligação "Frente Popular" de suposta propaganda antecipada. O petebista foi acionado na Justiça eleitoral por ter comemorado no Twitterdados da pesquisa Vox Populi, de abril, que apontou sua liderança na corrida sucessória em Pernambuco, por 53% contra 7% de Paulo Câmara (PSB).
A notícia havia sido publicada dias antes em um jornal de circulação estadual e foi apenas reproduzida no perfil oficial de Armando Monteiro na rede social.
Essa foi a observação feita por todos os desembargadores do TRE, que entenderam que a publicação feita no perfil oficial de Armando Monteiro no Twitter não se tratava de uma divulgação, mas sim da reprodução de uma notícia, tendo em vista que a informação já havia sido divulgada oficialmente por um veículo de comunicação de âmbito estadual.
Baseados em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os desembargadores do TRE observaram ainda que publicações veiculadas pelo Twitternão são passíveis de restrições ou de cerceamento da liberdade de expressão.
"Não houve a divulgação no perfil do senador Armando Monteiro de uma informação até então desconhecida. Tratou-se apenas da reprodução de um dado que já havia sido publicado em um jornal", afirmou o advogado da coligação "Pernambuco Vai Mais Longe", Walber Agra.
"Isso demonstra, mais uma vez, o medo da Frente Popular de, com o calor das eleições, estar tentando judicializar o pleito, cada vez mais, para mitigar as chances de vitória do senador Armando Monteiro", acrescentou o jurista.
Crédito da foto: Léo Caldas/Divulgação
Por unanimidade, todos os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) absolveram, nessa quinta-feira (3), o senador Armando Monteiro (PTB) da ação impetrada pela coligação "Frente Popular" de suposta propaganda antecipada. O petebista foi acionado na Justiça eleitoral por ter comemorado no Twitterdados da pesquisa Vox Populi, de abril, que apontou sua liderança na corrida sucessória em Pernambuco, por 53% contra 7% de Paulo Câmara (PSB).
A notícia havia sido publicada dias antes em um jornal de circulação estadual e foi apenas reproduzida no perfil oficial de Armando Monteiro na rede social.
Essa foi a observação feita por todos os desembargadores do TRE, que entenderam que a publicação feita no perfil oficial de Armando Monteiro no Twitter não se tratava de uma divulgação, mas sim da reprodução de uma notícia, tendo em vista que a informação já havia sido divulgada oficialmente por um veículo de comunicação de âmbito estadual.
Baseados em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os desembargadores do TRE observaram ainda que publicações veiculadas pelo Twitternão são passíveis de restrições ou de cerceamento da liberdade de expressão.
"Não houve a divulgação no perfil do senador Armando Monteiro de uma informação até então desconhecida. Tratou-se apenas da reprodução de um dado que já havia sido publicado em um jornal", afirmou o advogado da coligação "Pernambuco Vai Mais Longe", Walber Agra.
"Isso demonstra, mais uma vez, o medo da Frente Popular de, com o calor das eleições, estar tentando judicializar o pleito, cada vez mais, para mitigar as chances de vitória do senador Armando Monteiro", acrescentou o jurista.
Crédito da foto: Léo Caldas/Divulgação
0 comentários:
Postar um comentário