14/10/2013

Ministério público recomenda que quem não recebeu valor da inscrição do concurso anulado em 2012 fica isento de pagar nova taxa no concurso aberto em Serra Talhada

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO expediu uma recomendação nesta segunda-feira (14), tornando ciente ao Prefeito de Serra Talhada que, no prazo de 05 (cinco) RETIFIQUE o Edital de Concurso Público instituído pela Portaria nº 644/2013, fazendo incluir entre as hipóteses de isenção da taxa de inscrição do concurso (item 4.9.12) as pessoas que demonstrarem documentalmente que realizaram pagamento e efetuaram inscrição para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, de 31/05/2012.

A recomendação foi assinada pelo Promotor Público, Mário L. C. Gomes de Barros, na sexta-feira (11) e divulgada hoje (14). De acordo com o documento, após decorrido o prazo, a Prefeitura deve fornecer a Promotoria de Justiça local informações quanto ao cumprimento da presente Recomendação.

O promotor justifica que após a anulação do ato administrativo, o Município de Serra Talhada demandou judicialmente a Ação tombada em que requer a devolução dos valores recebidos, pela então empresa contratada (Metta), a título de inscrição dos candidatos do concurso público que ocorreria no ano de 2012, mas que até o presente momento tais valores não foram devolvidos aos candidatos inscritos no certame anulado pela Administração Municipal conforme Portaria nº 177, de 21 de junho de 2012.

A Portaria 24 de setembro do corrente ano, institui o Edital de abertura de inscrições para o Concurso Público que visa ao preenchimento de 396 (trezentos e noventa e seis) cargos da Prefeitura de Serra Talhada, com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da referida instituição.

Por Luiz Carlos Fernandes

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