BRASÍLIA, 17 Out (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a medida provisória que trata do Código Florestal com nove vetos ao texto aprovado no Congresso, entre eles a parte que flexibilizava a fórmula de recuperação das matas ciliares.
Dilma também assinou um decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa da Recuperação Ambiental (PRA).
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o decreto e os vetos serão publicados na edição do Diário Oficial de quinta-feira e levam em conta os princípios adotados pelo governo desde o início das discussões do tema.
"Todos (os vetos foram) fundamentados pelo princípio da edição da MP, que significa não anistiar (desmatadores), não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo", disse a ministra a jornalistas.
O veto mais importante ao texto aprovado no Congresso é na parte que cria uma regra para a recuperação de áreas devastadas na beira dos rios, dispositivo que ficou conhecido como "escadinha" e causou um grande embate com a bancada ruralista.
Os parlamentares tinham diminuído para 15 metros a faixa mínima de vegetação exigida ao longo de margens de rios desmatadas para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região).
A MP original, editada em maio pela presidente, previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais deveriam recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura.
"A gente resgata via decreto que ela está editando hoje a escadinha (original)", disse Izabella. "Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários", acrescentou a ministra.
O decreto presidencial também regulamentará o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que será obrigatório para todos os produtores para que eles tenham acesso a benefícios do governo e assinem contratos de financiamento. E estipulará os instrumentos e os procedimentos a serem adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O PRA terá que ser assinado por todos os produtores que tenham desmatado áreas sem autorização legal.
"Nesse primeiro decreto, além de resgatar a escadinha, ela (Dilma) institui o sistema de Cadastro Ambiental Rural no Brasil... e disciplina também procedimentos e critérios e objetivos desse sistema e do PRA", explicou a ministra.
Dilma também assinou um decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa da Recuperação Ambiental (PRA).
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o decreto e os vetos serão publicados na edição do Diário Oficial de quinta-feira e levam em conta os princípios adotados pelo governo desde o início das discussões do tema.
"Todos (os vetos foram) fundamentados pelo princípio da edição da MP, que significa não anistiar (desmatadores), não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo", disse a ministra a jornalistas.
O veto mais importante ao texto aprovado no Congresso é na parte que cria uma regra para a recuperação de áreas devastadas na beira dos rios, dispositivo que ficou conhecido como "escadinha" e causou um grande embate com a bancada ruralista.
Os parlamentares tinham diminuído para 15 metros a faixa mínima de vegetação exigida ao longo de margens de rios desmatadas para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região).
A MP original, editada em maio pela presidente, previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais deveriam recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura.
"A gente resgata via decreto que ela está editando hoje a escadinha (original)", disse Izabella. "Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários", acrescentou a ministra.
O decreto presidencial também regulamentará o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que será obrigatório para todos os produtores para que eles tenham acesso a benefícios do governo e assinem contratos de financiamento. E estipulará os instrumentos e os procedimentos a serem adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O PRA terá que ser assinado por todos os produtores que tenham desmatado áreas sem autorização legal.
"Nesse primeiro decreto, além de resgatar a escadinha, ela (Dilma) institui o sistema de Cadastro Ambiental Rural no Brasil... e disciplina também procedimentos e critérios e objetivos desse sistema e do PRA", explicou a ministra.
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