A decisão do relator, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, se baseou no relatório de auditoria do TCE-PE, a qual apontou diversas irregularidades na prestação de contas: recolhimento parcial das contribuições previdenciárias do segurados e patronais devidas ao RGPS/INSS; indícios de superfaturamento de preço na contratação de grupo musical para a festa de Reis do município; realização de despesas sem licitação; ausência de pesquisa de preços em processos licitatórios; realização de processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos sem a adoção dos controles internos pertinentes e das exigências contidas na lei; realização de despesas indevidas com refeições e passagens aéreas, sem evidências da finalidade pública das mesmas; entre outras.
Os interessados apresentaram defesa conjunta ao TCE, mas os argumentos não foram suficientes para justificar as falhas apontadas pelos auditores. O conselheiro determinou ao atual prefeito Evandro Valadares, e a quem vier a sucedê-lo, o cumprimento de todas as ressalvas que culminaram na aplicação de multa ao ex-gestor. (foto/Cauê Rodrigues)
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