Contribuintes têm até 31 de dezembro para se adequarem ao decreto.
Medida vale para todos os tipos de empresas, inclusive médias e pequenas.
Do G1 PE
Medida vale para todos os tipos de empresas, inclusive médias e pequenas.
Do G1 PE
Nota fiscal eletrônica reduz os custos de impressão e facilita o controle do Fisco, segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
A partir de 1º de janeiro de 2017, a emissão de notas fiscais eletrônicas será obrigatória para todos os contribuintes de Pernambuco. O documento, emitido e armazenado digitalmente, tem o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços e deve substituir os modelos em papel. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), é válido a partir da data de publicação.
A modalidade eletrônica da nota fiscal deve substituir os tipos de papel em todas as hipóteses previstas na legislação de uso desses documentos. Isso inclui operações de importação, exportação, de simples remessa e, ainda, operações interestaduais.
Por causa da medida, os contribuintes têm até 31 de dezembro para regularizarem a situação e se adequarem à nova regra, sob pena de terem suas mercadorias apreendidas depois dessa data. A determinação é válida, inclusive, para pequenas e médias empresas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), os modelos não eletrônicos nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Além disso, a redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais, assim como a agilidade no faturamento, foram listados como alguns dos benefícios do uso da nota fiscal eletrônica para os vendedores.
A partir de 1º de janeiro de 2017, a emissão de notas fiscais eletrônicas será obrigatória para todos os contribuintes de Pernambuco. O documento, emitido e armazenado digitalmente, tem o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços e deve substituir os modelos em papel. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), é válido a partir da data de publicação.
A modalidade eletrônica da nota fiscal deve substituir os tipos de papel em todas as hipóteses previstas na legislação de uso desses documentos. Isso inclui operações de importação, exportação, de simples remessa e, ainda, operações interestaduais.
Por causa da medida, os contribuintes têm até 31 de dezembro para regularizarem a situação e se adequarem à nova regra, sob pena de terem suas mercadorias apreendidas depois dessa data. A determinação é válida, inclusive, para pequenas e médias empresas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), os modelos não eletrônicos nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Além disso, a redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais, assim como a agilidade no faturamento, foram listados como alguns dos benefícios do uso da nota fiscal eletrônica para os vendedores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário