O Juízo da Comarca de Flores acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o bloqueio imediato das contas do município de Calumbi, de modo que 60% dos recursos sejam empregados para garantir o pagamento dos benefícios atrasados dos servidores municipais aposentados. Além do bloqueio das contas, a instituição bancária responsável pela folha de pagamento deve comunicar o pagamento dos benefícios nas contas dos servidores aposentados à Justiça em até cinco dias.
Segundo o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital, a medida foi requisitada em ação civil pública ingressada pelo MPPE a fim de assegurar que o município cumpra a sua obrigação de pagar os servidores inativos, que estão sem receber desde o mês de março.
“Esta Promotoria de Justiça foi instada por diversos servidores inativos, que suplicam a concessão de direitos básicos. O município de Calumbi viola o mínimo existencial desses cidadãos, sob o pífio argumento de que não possui recursos financeiros”, destaca Diogo Gomes Vital, no texto da ação.
Ele lembra que a aposentadoria dos servidores inativos tem caráter alimentar e é garantida pela Constituição Federal, de modo que a inadimplência da administração municipal os atinge em seus direitos fundamentais e viola sua dignidade.
A juíza da Comarca de Flores, Larissa da Costa Barreto, também se mostrou preocupada com a situação dos servidores aposentados, que segundo ela “peregrinam diariamente a este Fórum no afã de uma resposta que amenize a situação de penúria em que se encontram, pois conforme relatado nos autos, estão recebendo a cada três meses o seu devido benefício, que na quase totalidade dos casos corresponde a um salário mínimo”.
De acordo com a magistrada, o prefeito Erivaldo José da Silva tentou se esquivar da sua responsabilidade, informando que o pagamento dos servidores inativos cabe ao Fundo de Previdência Municipal. No entanto, o próprio Fundo sofre com constantes atrasos de repasses previdenciários por parte da Prefeitura de Calumbi, que possui um débito de R$ 1.492.097 com o órgão.
“Seria de uma ingenuidade infantil não perceber que diversos municípios, para fugirem de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social, criam Regimes Próprios para poderem manipular o débito com o ente previdenciário local, gerido por pessoas subalternas ao gestor municipal, ficando o servidor que contribuiu durante vários anos a mercê da sorte e da irresponsabilidade na gestão desses fundos”, acrescentou Larissa da Costa Barreto, no texto da decisão.
Ela apontou ainda que o recebimento de salário é um direito do trabalhador, não podendo o município se furtar de pagar, sob pena de configurar enriquecimento ilícito à custa do trabalho dos servidores. (MPPE)
(Mais Pajeú)
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