
Já em 2011, a Prefeitura extrapolou o limite de gastos com pessoal, excedendo os 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essas razões, foi aplicado multa no valor no período citado de aproximadamente R$ 12 mil ao gestor. Segundo o parecer do relator, o valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. A prefeitura recorreu da decisão.
(Por JCampo)
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