17/10/2013

O equivoco do Projeto de Lei 6.441/2013

(Por Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco)

Foi apresentado pelo deputado pernambucano Eduardo da Fonte (presidente da Comissão de Minas e Energia), no dia 26 de setembro último, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 6.441 que propõe “criar no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos (CNEE), destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil”.

Se não bastasse Pernambuco contar com um governo que não dá a mínima pelo meio ambiente, outra singular personalidade deste Estado quer sepultar de vez as preocupações multidisciplares e reduzir de vez a interesses paroquiais, o processo de licenciamento ambiental, uma exigência legal (Lei 6.938/81, Resoluções do CONAMA: 001/86 e 237/97, e Lei Complementar 140/11) a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. O PL em questão visa retirar do IBAMA o poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos considerados estratégicos, primeiramente, para o país, não necessariamente para o governo. Hoje, essa função cabe aos órgãos ambientais estaduais ou ao IBAMA, no caso de empreendimentos de grande porte, capazes de afetar mais de um estado, o que costuma ser a regra no setor de energia. Além dos órgãos licenciadores, há os órgãos auxiliares, como as autarquias que cuidam de áreas protegidas e precisam dar um parecer sobre a obra, caso ela afete sua área de atuação. Se uma hidrelétrica atinge uma terra indígena, por exemplo, a FUNAI participa do processo de licenciamento.

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