11/10/2013

Igor Sá se posiciona acerca de projeto polêmico na câmara‏

No dia (9) a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu em mais uma sessão ordinária. Na pauta do dia, o tema que causou mais discussões foi o Projeto de Lei 014/2013 do Executivo que DEFINE DÍVIDA DE PEQUENO VALOR, NÃO SUJEITA AO PAGAMENTO POR PRECATÓRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Projeto reza o seguinte:

Art. 1° - Fica definida como dívida de pequeno valor, não sujeita ao pagamento por precatório, aquele cujo montante não ultrapasse a quantia de 05(cinco) salários mínimos, na data do pagamento pelo Município.

Art. 2º - Os Precatórios já existentes, que se enquadrem no disposto pelo artigo anterior, subordinam-se também a pagamento nos termos desta Lei.

Art. 3º - Caso o credor, por meio de petição juntada no processo judicial respectivo, renuncie à parcela do seu crédito, de modo a enquadrar-se no valor descrito nos artigos anteriores, aplicar-se-ão as regras desta Lei.

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O fato de existir uma Ação Ordinária de Cobrança contra o Município de Afogados da Ingazeira, que se refere ao processo 200.2003.000018-8 levantou grandes debates no legislativo.

O motivo da ação é a cobrança de diferença existente quando da conversão dos salários fixados em reais para URV - Unidade Referencial de Valores. Afirmam os requerentes que possuem direito a uma diferença de 11,98% sobre os seus vencimentos, os quais devem ser reajustados, diante da diferença a menor, na conversão de seus vencimentos. Aduzem que esta diferença lhes é garantida através da medida provisória nº 457/94 em que substituiu a medida provisória nº 433/94, cujo art. 21, inciso I, estabelecia a forma de conversão a ser procedida referente aos vencimentos dos servidores.

O vereador Igor Sá (PSDB) levou ao plenário o seu entendimento sobre a matéria: "Não tenho nenhuma dificuldade em votar o projeto de Lei, porém, acredito que os funcionários que moveram a ação judicial contra o município e já obtiveram decisão favorável, inclusive não cabendo mais recurso, passam a ter direito adquirido. Nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI reza o seguinte: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", os direitos adquiridos já se incorporam definitivamente ao patrimônio jurídico da pessoa. A coisa julgada é o principal efeito da sentença. Trata-se de decisão judicial da qual não caiba mais recurso. Por este motivo, se não tem mais espaço para recurso, a Lei 014/2013, se aprovada, não pode prejudicar os direitos adquiridos dos funcionários e a dívida deve se sujeitar ao pagamento por precatório, mesmo no caso em que o montante não ultrapasse a quantia de 05 (cinco) salários mínimos".

No despacho do processo, prolatado pela Juíza Daniela Rocha Gomes em 20 de setembro de 2013, encontramos o seguinte teor:

1. Tendo em vista o teor da certidão de fl.918, informando sobre um possível extravio do ofício enviado ao Tribunal de Justiça requerendo a inscrição em RPV;

2. Considerando também o teor da Instrução Normativa nº 01, SEJU, de 22 de janeiro de 2013, que altera a Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012, que trata da Requisição de Pequeno Valor relativa ao débito da Fazenda Municipal e suas respectivas Autarquias e Fundações, determino que seja oficiado ao Município de Afogados da Ingazeira (PE), requerendo o pagamento da dívida executada nos autos, no prazo de 60(sessenta) dias, sob a pena de sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012;

3. As requisições de pagamento devem ser enviadas ao Município de forma individualizada para cada requerente, conforme cáuculo de fl 753, nos termos do art. 5º, inciso II da Instrução Normativa nº 15, de 16 de setembro de 2008;

4. Deve ser anexada também a cópia da Instrução Normativa nº 01 - SEJU, de 22 de janeiro de 2013 aos ofícios;

5. Ao final, à conclusão

Afogados da Ingazeira, 20 de setembro de 2013.

Daniela Rocha Gomes
Juíza de Direito em ex. cumulativo

O Projeto de Lei continua em tramitação até que exista um entendimento final dos legisladores.

(Igor Sá Mariano - Diretor do Blog do Sertão)

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