O código civil, na combinação dos arts. 186 e 927, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. E como tal, fica obrigado a repará-lo. De acordo com Reginaldo Lopes, o Rei, a prefeitura está isenta desse tipo de problema. “Isso fica a cargo da Compesa ou da empresa responsável pela operação”, afirmou.
(Por Itamar França)






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