O Vereador Tadeu Sampaio titular do cargo de Contador da Prefeitura de Tabira o qual foi aposentado e em abril de 2004 o Tribunal de Contas determinou a ilegalidade da sua aposentadoria e o retorno as atividades. Sem que o Vereador jamais tenha retornado a exercer suas atividades profissionais durante os 7 anos que se passaram após a Determinação do TC, motivo que justificou a sua demissão por justa causa. O Vereador não se conformando com a sua demissão, entrou com Mandado de Segurança contra a Presidente da Comissão do Inquérito Administrativo a funcionária pública Aurysia Liberal Guedes, ação esta que não foi recebida pela Juíza de Tabira, por haver erro na suposta autoridade co-autora do ato de demissão. Conforme informações processuais abaixo:
Fonte: Imprensa da Prefeitura
Dados do Processo |
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Número NPU |
0000613-63.2012.8.17.1420 |
Feito |
Mandado de
Segurança |
Vara |
Vara Única da
Comarca de Tabira |
CDA |
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NumeroJudwin |
Partes |
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Parte |
Nome |
Requerente |
Tadeu Sampaio Brito |
Advogado |
JORGE MARCIO PEREIRA |
Requerido |
Aurysia Liberal Guedes |
Dados do Processo |
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Número NPU |
0000613-63.2012.8.17.1420 |
Descrição |
Mandado de Segurança |
Vara |
Vara Única da Comarca de Tabira |
Juiz |
Maria da Conceição Godoi Bertholini |
Data |
17/02/2012 11:02 |
Fase |
Devolução de Conclusão |
Texto |
R.
hoje,
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de dez
dias, emendar ou completar a inicial, sob pena de indeferimento (Art.284, do
CPC), objetivando:
(x) a juntada dos documentos indispensáveis à
propositura da ação, no caso, cópia do inquérito administrativo.
(x)
retificar o pólo passivo da demanda, sendo a Autoridade dita coatora o Sr.
Prefeito deste Município, considerando que a presidente da Comissão do
Inquérito, não é a autoridade coatora, uma vez que não determinou a instauração
do inquérito e não tem o poder de demitir o suplicante, mas apenas sugerir a
medida a ser aplicada.
Tabira, 17/02/2012
Ana Marques
Véras
Juíza de Direito |
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