14/03/2012

Vereador após 7 anos de falta ao Emprego Público não se conformou com sua demissão

O Vereador Tadeu Sampaio titular do cargo de Contador da Prefeitura de Tabira o qual foi aposentado e em abril de 2004 o Tribunal de Contas determinou a ilegalidade da sua aposentadoria e o retorno as atividades. Sem que o Vereador jamais tenha retornado a exercer suas atividades profissionais durante os 7 anos que se passaram após a Determinação do TC, motivo que justificou a sua demissão por justa causa. O Vereador não se conformando com a sua demissão, entrou com Mandado de Segurança contra a Presidente da Comissão do Inquérito Administrativo a funcionária pública Aurysia Liberal Guedes, ação esta que não foi recebida pela Juíza de Tabira, por haver erro na suposta autoridade co-autora do ato de demissão. Conforme informações processuais abaixo:

Fonte: Imprensa da Prefeitura

Dados do Processo
Número NPU 0000613-63.2012.8.17.1420
Feito Mandado de Segurança
Vara Vara Única da Comarca de Tabira
CDA
NumeroJudwin


Partes

Parte Nome
Requerente Tadeu Sampaio Brito
Advogado JORGE MARCIO PEREIRA
Requerido Aurysia Liberal Guedes


 
Dados do Processo
Número NPU 0000613-63.2012.8.17.1420
Descrição Mandado de Segurança
Vara Vara Única da Comarca de Tabira
Juiz Maria da Conceição Godoi Bertholini
Data 17/02/2012 11:02
Fase Devolução de Conclusão
Texto R. hoje,

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de dez dias, emendar ou completar a inicial, sob pena de indeferimento (Art.284, do CPC), objetivando:

(x) a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, cópia do inquérito administrativo.
(x) retificar o pólo passivo da demanda, sendo a Autoridade dita coatora o Sr. Prefeito deste Município, considerando que a presidente da Comissão do Inquérito, não é a autoridade coatora, uma vez que não determinou a instauração do inquérito e não tem o poder de demitir o suplicante, mas apenas sugerir a medida a ser aplicada.

Tabira, 17/02/2012


Ana Marques Véras
Juíza de Direito

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