O Assessor Jurídico da Prefeitura Dr. César Pessoa teve uma audiência com o Promotor de Justiça Dr. Leôncio Tavares onde foi tratado da questão do Concurso Público de Tabira, pois o Assessor precisava dar conhecimento ao Ministério Público sobre os fatos que ocorrem referente a Criação dos Cargos e Concurso, que relatou e mostrou ao Promotor que:
1º Conforme havia no Termo de ajustamento de Conduta o Prefeito do Município de Tabira encaminhou Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, criando Cargos, que o mesmo não foi sancionado por haver sido colocado uma emenda inconstitucional, pois o Projeto tratava de criação de cargos e não se poderia acrescentar a criação de comissão para o concurso.
1º Conforme havia no Termo de ajustamento de Conduta o Prefeito do Município de Tabira encaminhou Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, criando Cargos, que o mesmo não foi sancionado por haver sido colocado uma emenda inconstitucional, pois o Projeto tratava de criação de cargos e não se poderia acrescentar a criação de comissão para o concurso.
2º A Lei não foi promulgada pela Câmara até o dia da publicação do Edital como mostra os Blogs, principalmente a matéria postada por Flávio Marques no Blog Tabira Hoje, pois o mesmo até o dia 1° de fevereiro, mesmo trabalhando na Câmara não tinha tomado conhecimento, nem tão pouco o Executivo que era o principal interessado também não teria sido comunicado para que pudesse colocar as devidas vagas no concurso.
3º Somente depois do Parecer da Assessora Jurídica Laudiceia Rocha, após o expediente da Prefeitura do dia 02 de fevereiro o Executivo recebeu a promulgação, com n° 610/2011 cujo n° de Lei já existia, o Prefeito respondeu através do ofício n° 048/2012 que disse se a mesma promulgasse com a numeração correta se colocaria as vagas a disposição do concurso e a população não ficaria prejudicada. O Promotor querendo resolver e acabar todas as picuinhas existente nesse processo mandou chamar imediatamente a Presidente da Câmara que prontamente atendeu o chamado, para resolver, e fazer com que ela Promulgue a Lei com a numeração correta, a qual se dispôs a atendê-lo e mandar nova promulgação da lei para que o Executivo encaminhe para Empresa ACAPLAM para que a mesma faça alteração no edital do concurso e seja disponibilizado novas vagas para todos aqueles que querem participar.
Finalmente está realmente resolvida essa polêmica e quem sai ganhando com essa história é a população.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura
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