Está confirmado para o dia 9 de maio, às dez da manhã, no Fórum de Tabira, o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente, uma das jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana. Hebson foi autuado por homicídio doloso, porque assumiu o risco de matar ao misturar álcool e direção. Esse foi o entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura. A Juíza Clênia Pereira de Medeiros havia decidido que Hebson iria a Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Mas o Ministério Público pediu que seja mantida a decisão de ir a Júri Popular, o que foi acatado pela Juíza Clênia Pereira. Ele ainda tentou através dos advogados o chamado desaforamento, para evitar que o Juri acontecesse em Tabira alegando pressão popular e notícias na imprensa regional, que poderia interferir no resultado do julgamento, mas também teve o pedido negado pelo Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima.
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