Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h
A votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem iniciou a divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que não estava presente a Sessão, adiou o julgamento para a próxima Sessão que será realizada na quinta-feira (17).
O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos. Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.
Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições. De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.
No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar em três pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.
Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes, que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).
Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.
Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.
O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.
Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.
Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.
(Nill Junior)
Nenhum comentário:
Postar um comentário