04/06/2017

Empresa com capital de R$ 25 mil e sede em garagem ganha licitação de mais de R$ 1 milhão em Tabira

(Por Nill Júnior)

Sede da Manacial LTDA não cabe sequer o material licitado em certame de R$ 1.136.000

Dois dos sócios apoiaram Sebastião Dias em outubro, denuncia vereador

O vereador Allan Xavier trouxe uma grave denúncia contra a Prefeitura de Tabira: o Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de construção a ser utilizado na Secretaria de Obras e Urbanização do município.

Dos cinco licitantes há quatro empresas tabirenses. Três são conhecidas: a Siqueira Construções, Soferro Construções e José Ailson. Mas uma delas chama atenção pela criação há apenas um mês e meio e por ter sido a grande vencedora, a Manacial Consultoria.

A Manancial Consultoria em Gestão Empresarial (CNPJ 27.375.861/0001-00), criada em 23/03/2017, com apenas R$ 25 mil de capital inicial, tendo como atividade principal consultoria em gestão empresarial, fornecimento de material de construção, com obras de urbanização, locação de veículos e coleta de lixo, áreas bastante acionadas pela Prefeitura de Tabira.

Do total licitado, a empresa que tem capital social de R$ 25 mil levou R$ 1.136.500,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) para fornecer tubos de cimento, deixando pra trás as grandes e conhecidas empresas municipais do setor de material de construção.

Mais suspeita ainda a condição modesta da empresa. A sede, localizada na Rua Deca Marques, fica em uma garagem improvisada, ao lado do Bar de “Zé Oreba”. No quadro de sócios, Miguel Nogueira Barros Neto (Miguel de Elias do Posto), Francisco Pereira de Almeida Neto (Kiko de Joselito) e um terceiro sócio, Bruno da Conceição. Dois deles subiram no palanquede Sebastião Dias em outubro passado.

“A oposição já se movimenta para cobrar os documentos de capacitação técnica da empresa, que deve comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II, da Lei de licitações) e acionar o MP”, diz o vereador Allan Xavier.

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