O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu nesta sexta (23) o registro de candidatura de Genivaldo Soares (PSD) a prefeito de Solidão. A informação é do Afogados On Line.
Mês passado, o PSB de Solidão, do candidato Djalma da Padaria, havia ingressado com pedido de impugnação contra o candidato da oposição.
A ação alegava duas causas de inelegibilidade: descumprimento de prazo de desincompatibilização e ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas de campanha.
Uma das argumentações da acusação foi de que Genivaldo não estaria quite com a Justiça Eleitoral, porque teve suas contas de campanha em 2012 reprovadas. Mas, após avaliar considerações de acusação e defesa, o Ministério Público se manifestou votando pela improcedência a impugnação em ambos os aspectos.
Assim, o Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre havia julgado totalmente improcedente a impugnação, deferindo a candidatura de Genivaldo Soares.
O PSB recorreu ao TRE e teve negado o provimento do recurso.
Mês passado, o PSB de Solidão, do candidato Djalma da Padaria, havia ingressado com pedido de impugnação contra o candidato da oposição.
A ação alegava duas causas de inelegibilidade: descumprimento de prazo de desincompatibilização e ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas de campanha.
Uma das argumentações da acusação foi de que Genivaldo não estaria quite com a Justiça Eleitoral, porque teve suas contas de campanha em 2012 reprovadas. Mas, após avaliar considerações de acusação e defesa, o Ministério Público se manifestou votando pela improcedência a impugnação em ambos os aspectos.
Assim, o Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre havia julgado totalmente improcedente a impugnação, deferindo a candidatura de Genivaldo Soares.
O PSB recorreu ao TRE e teve negado o provimento do recurso.
(Por Nill Júnior)
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