Por meio de Portaria, publicada nesta quinta-feira (18/08) no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, titular da 050ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda em Tabira, Ingazeira e Solidão, proibiu a circulação de aparelhagem de som em todo os municípios. Os comícios, passeatas e carreatas continuam permitidos, desde que sua realização seja comunicada à Polícia Militar.
O juiz fundamenta que sua decisão está respaldada no incisos do parágrafo 3º, art. 38, da Lei das Eleições, que dispõe sobre a distância inferior de duzentos metros dos prédios.
O juiz fundamenta que sua decisão está respaldada no incisos do parágrafo 3º, art. 38, da Lei das Eleições, que dispõe sobre a distância inferior de duzentos metros dos prédios.
(Tabira Hoje)
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