( Por Nill Júnior )
Os conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
IMPROBIDADE – A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos com contas rejeitadas nos últimos cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa antecedência a fim de verificar os casos que são passíveis de impugnação.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
Os conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
IMPROBIDADE – A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos com contas rejeitadas nos últimos cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa antecedência a fim de verificar os casos que são passíveis de impugnação.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
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