28/07/2016

CARROS DE SOM TERÃO PARTICIPAÇÃO LIMITADA NA CAMPANHA DE TABIRA

Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal/2016. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e comícios. A informação foi passada durante reunião da justiça eleitoral com os representantes dos partidos.

Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a 200mts de órgãos públicos, igrejas, fórum e etc.

A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.(Por: Anchieta Santos)

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