Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.
Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.
De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado “retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.”
Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, “a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia.”
O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, “ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção”.
* Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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