01/10/2015

Governo estoura limite da LRF e Silvio Costa Filho cobra ações emergenciais

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) cobrou, nesta quarta-feira (30), que o Governo do Estado apresente medidas emergenciais para voltar ao enquadramento de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Balanço Orçamentário do segundo quadrimestre do ano, publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta, Pernambuco extrapolou o limite de comprometimento com gastos de pessoal, alcançando 50,33%, ante o limite máximo de 49% estabelecido para o Poder Executivo.
Agora, o Governo terá que anunciar medidas emergenciais para voltar ao limite nos próximos dois quadrimestres, com a obrigatoriedade de reduzir 1/3 desse estouro no quadrimestre atual. Caso não obtenha sucesso, o Estado terá suspensos todos os repasses voluntários, obtenção de garantias de outros entes, além ter vedadas as contratações de operações de crédito, segundo punições previstas no Artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Apenas quatro outros Estados do Brasil estão nesta situação: Alagoas, Paraíba, Maranhão e o Rio Grande do Sul”, comparou o deputado Silvio Costa Filho, líder da Bancada de Oposição.

A Bancada de Oposição vem, desde o início do ano, chamando a atenção para as finanças de Pernambuco e o aumento do desequilíbrio fiscal do Estado. “A dívida consolidada, segundo o Tesouro Nacional, mais que dobrou entre 2007 e 2014, passando de R$ 4,4 bilhões para R$ 10,7 bilhões (veja quadro), além do déficit primário que já vai em mais de R$ 2 bilhões, o que vem preocupando bastante os deputados da Bancada”, destacou.
Para o deputado Edilson Silva (Psol), a crise é fruto de opções feitas pelos governos do PSB, e não surgiu agora, como quer deixar a entender o Governo do Estado. “Como se sai do melhor momento econômico da história desse Estado, como alardeava o Estado, para uma situação de quase falência”, questionou.
“A folha de pagamentos cresceu, nos últimos anos, num ritmo bem maior que a Receita Corrente Líquida, o que já indicava que essa situação iria chegar. Isso é matemática básica. E esse quadro foi acelerado pela crise”, analisou a deputada Priscila Krause (DEM).
Desde a publicação do último balanço, em abril, a Bancada de Oposição vem chamando a atenção para a necessidade de se reduzir o tamanho do Estado. Fez isso novamente agora, durante a discussão do pacote fiscal do Estado, quando propôs a redução do número de secretarias de 27 para 22 e diminuição de 30% nos cargos comissionados. “As medidas que o Governo não adotou, porque eram sugeridas pela Oposição, terão que ser adotadas agora, por força da Lei (LRF)”, reforçou o líder da Bancada.
Para o parlamentar, é preciso que os secretário da Fazenda, Márcio Stefani, e de Administração, Milton Coelho, compareçam à Alepe para explicar as medidas que estão sendo programadas. “Também apresentaremos, nos próximos dias, um Projeto de Lei para que seja liberado, para todos os deputados da Casa, a senha do E-Fisco, como acontece no Governo Federal”, anunciou Silvio Costa Filho.
Dívida Consolidada Líquida 2007-2014 (PE/BA/CE)
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Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional




Confira o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as punições:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
      
  § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
        § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)
        § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
        I - receber transferências voluntárias;
        II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
        III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

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