O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou a lei 15.507 de 21 de Maio de 2015, que proíbe o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula e bibliotecas das escolas públicas e particulares no Estado de Pernambuco.
Os parelhos celulares devem permanecer desligados e só poderão ser usados para aplicações pedagógicas. Nas bibliotecas devem ser mantidos no modo silencioso. As escolas devem afixar aviso nas salas e bibliotecas para conhecimento dos alunos. A desobediência à Lei acarretará a adoção de medidas previstas no regimento escolar.
Os parelhos celulares devem permanecer desligados e só poderão ser usados para aplicações pedagógicas. Nas bibliotecas devem ser mantidos no modo silencioso. As escolas devem afixar aviso nas salas e bibliotecas para conhecimento dos alunos. A desobediência à Lei acarretará a adoção de medidas previstas no regimento escolar.
(Luiz Carlos)
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