As mais de 5,5 mil cidades brasileiras podem ter uma receita adicional de R$2,8 bilhões por ano com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia em um ponto percentual o montante da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A matéria, aprovada pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados. Se os deputados aprovarem o texto ainda este ano, a proposta produzirá efeitos financeiros já em 2015.
No primeiro ano de vigência da emenda constitucional, o aumento será de apenas meio ponto percentual – equivalente a R$ 1,4 bilhão –, completando-se o acréscimo para um ponto percentual no segundo ano. Com isso, o FPM, atualmente formado com 23,5% da arrecadação do IR e do IPI, passaria a contar com 24,5% do total desses dois impostos arrecadados pela União.
Principal fonte de receita para muitos dos 5,5 mil municípios brasileiros, o FPM tem caído nos últimos anos. O valor bruto desse fundo, que já chegou a quase R$ 70 bilhões em 2011, deverá ficar em R$ 66,5 bilhões em 2014, conforme estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A queda decorre de dois fatores: a desaceleração da economia, que reduz a arrecadação do IR e do IPI, e a política de estímulo adotada pelo governo federal, que desonera a carga tributária de alguns setores industriais. Em geral, o governo reduz as alíquotas do IPI, com impacto direto nas transferências para estados e municípios.
Mudanças
A proposta original da senadora Ana Amélia (PP-RS) previa aumento em dois pontos percentuais. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo que incorporou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) reduzindo o repasse à metade.
Se a PEC de fato se tornar dispositivo constitucional, o valor deve ser repassado pelo governo federal às prefeituras no mês de julho. Hoje, o correspondente a um ponto percentual do IPI e do IR é transferido aos municípios no primeiro decêndio de dezembro, para facilitar o fechamento das contas no fim do ano.
O restante, 22,5%, é creditado nas contas dos municípios no Banco do Brasil, ao longo do ano, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com base em informações da Receita Federal sobre o comportamento da arrecadação.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado
(Tabira em Tempo)
A matéria, aprovada pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados. Se os deputados aprovarem o texto ainda este ano, a proposta produzirá efeitos financeiros já em 2015.
No primeiro ano de vigência da emenda constitucional, o aumento será de apenas meio ponto percentual – equivalente a R$ 1,4 bilhão –, completando-se o acréscimo para um ponto percentual no segundo ano. Com isso, o FPM, atualmente formado com 23,5% da arrecadação do IR e do IPI, passaria a contar com 24,5% do total desses dois impostos arrecadados pela União.
Principal fonte de receita para muitos dos 5,5 mil municípios brasileiros, o FPM tem caído nos últimos anos. O valor bruto desse fundo, que já chegou a quase R$ 70 bilhões em 2011, deverá ficar em R$ 66,5 bilhões em 2014, conforme estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A queda decorre de dois fatores: a desaceleração da economia, que reduz a arrecadação do IR e do IPI, e a política de estímulo adotada pelo governo federal, que desonera a carga tributária de alguns setores industriais. Em geral, o governo reduz as alíquotas do IPI, com impacto direto nas transferências para estados e municípios.
Mudanças
A proposta original da senadora Ana Amélia (PP-RS) previa aumento em dois pontos percentuais. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo que incorporou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) reduzindo o repasse à metade.
Se a PEC de fato se tornar dispositivo constitucional, o valor deve ser repassado pelo governo federal às prefeituras no mês de julho. Hoje, o correspondente a um ponto percentual do IPI e do IR é transferido aos municípios no primeiro decêndio de dezembro, para facilitar o fechamento das contas no fim do ano.
O restante, 22,5%, é creditado nas contas dos municípios no Banco do Brasil, ao longo do ano, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com base em informações da Receita Federal sobre o comportamento da arrecadação.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado
(Tabira em Tempo)
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