O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a Editora Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência, Eduardo Campos (PSB), no jornal Folha de Pernambuco.
Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou ter aplicado valor pouco acima do mínimo legal, considerada a extensão das matérias e o "poder de penetração do jornal".
O documento diz ainda que seria "impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio".
O ministro, no entanto, não determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que não há provas consistentes que determinem o prévio conhecimento do pré-candidato sobre as matérias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representação enviada pelo PT, em 21 de março.
Na representação, o PT argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva".
Por ter sido uma decisão individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plenário do TSE.
Fonte: Exame/MaisPajeu
POR CAUÊ RODRIGUES
Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou ter aplicado valor pouco acima do mínimo legal, considerada a extensão das matérias e o "poder de penetração do jornal".
O documento diz ainda que seria "impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio".
O ministro, no entanto, não determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que não há provas consistentes que determinem o prévio conhecimento do pré-candidato sobre as matérias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representação enviada pelo PT, em 21 de março.
Na representação, o PT argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva".
Por ter sido uma decisão individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plenário do TSE.
Fonte: Exame/MaisPajeu
POR CAUÊ RODRIGUES
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