09/06/2014

Barragem da Ingazeira/Cachoeirinha: Juiz Federal mantém interrupção de obras

Em nova decisão o Juiz Federal da 18ª Vara/PE Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira manteve integralmente a decisão que determinou a paralisação da construção da Barragem da Ingazeira, bem como indefiro o pedido formulado pelo DNOCS de retirada dos demandantes da área.

Determinou ainda a inclusão do MPF no polo ativo da presente demanda.

Segundo o Juiz na decisão, o DNOCS iniciou a construção da Barragem da Ingazeira sem concluir o todo o procedimento de desapropriação no que tange ao pagamento total da indenização e à efetiva imissão na posse das terras. Ademais, confirma que, em desrespeito às normas de segurança para fins da realização de obras e mesmo aos direitos humanos, deu início às obras nas áreas em que residem cerca de 400 (quatrocentas) famílias, colocando a segurança e vida de tais pessoas em risco.Nesse sentido, diante das circunstâncias apresentadas, sequer seria razoável determinar a retirada dos demandantes das áreas em que residem, até mesmo porque, provavelmente, tais pessoas não possuem condições financeiras de se instalarem em outra localidade.Segundo Tote Marques, a audiência de justificação foi marcada para o dia 16 de junho.

(Marcello Patriota)

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