31/03/2014

Prefeitura de Exu-PE divulga nota de esclarecimento sobre acusações da Câmara de Vereadores‏

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal do Exu, através do seu Gestor Administrativo, o Sr. Léo Saraiva, vem esclarecer acerca da nota divulgada pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal do Exu, em diversas meios de comunicação.

O Prefeito esclarece que, em momento algum tentou dificultar a construção do prédio para nova sede do Poder Legislativo Municipal, visto que, até o final do exercício financeiro de 2013, a referida obra existia na rubrica orçamentária anual do município.

Em 2010, foi publicado Edital de Tomada de Preços nº 002-2010, cujo objeto era a Construção e adaptação do novo do Prédio da Câmara Municipal, com prazo para a execução da obra previsto para 60 (sessenta) dias. E, não se tem conhecimento de quaisquer ações realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que tenha, à época, impedido a conclusão do prédio.

Quando afirma que a obra “foi interrompida pela irresponsabilidade do governo atua”, a assessoria de comunicação da Egrégia Câmara Municipal mostra-se mal informada ou mesmo agindo de má fé, uma vez que é de conhecimento publico que a construção iniciada em novembro de 2010, foi paralisada no início do mês de janeiro de 2011. Em 28 de junho de 2011 a mesa diretora da Casa em reunião dos membros do Legislativo divulgou um relatório onde apresentava o motivo de não continuar a construção: o dinheiro que havia no caixa da Casa não era suficiente para pagar o restante da obra, ou seja, iniciaram uma obra sem o dinheiro necessário para pagar suas despesas (como poder ser visto nesta noticia publicada na imprensa local: “Novo prédio da Câmara Municipal não ficará pronto em 2011”http://www.folhadeexu.com.br/novo-predio-da-camara-municipal-nao-ficara-pronto-em-2010). Ficando evidente que, se a obra “foi interrompida por irresponsabilidade”, esta se deu por parte dos Gestores do Poder Legislativo Municipal.

Nesse ínterim, se faz necessário informar a população que, em relação aos valores descontados do duodécimo a nota distorce informações para tentar colocar os Gestores do Legislativo como vítimas, sendo que foram eles que agiram à margem do que a Lei determina. Pois, ao final de cada exercício financeiro, o presidente do Poder Legislativo deverá devolver ao Poder Executivo, os recursos que não foram utilizados na manutenção das atividades do Legislativo, o chamado “SALDO DE CAIXA”, o que vinha sendo realizado normalmente até o ano de 2008.Porém, com o advento do resultado das eleições de 2008, que proclamou o Sr. Léo Saraiva (PTB) como novo Prefeito do Exu,assumindo seu primeiro ano de mandato em 2009, o presidente da Câmara da época, bem como os demais que sucederam (todos pertencentes a oposição) deixaram de devolver aos cofres municipais o chamado “saldo de caixa”. E, como se não bastasse, na sessão do dia 21/05/2010, foi aprovado projeto de Resolução nº 001-2010, modificando a redação do Inciso VI do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Exu, passando a vigorar com a seguinte redação: “O saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício financeiro permanece sob a gestão do Poder Legislativo, podendo inclusive, ser aplicado no mercado aberto”.

Pelo que se pode perceber, a intenção do Poder Legislativo na época era se apoderar, “a qualquer custo” de valores que não lhe pertencia, mesmo que para isso fosse necessário infringir normas constitucionais e infraconstitucionais alterando seu Regimento Interno (que é norma organizacional da câmara) e tecendo manobras inadequadas para zerar o saldo de caixa a cada final de ano, não tendo o que devolver ao Executivo.

Como se não bastasse, em 2010, o próprio Poder Legislativo ingressou com ação judicial com o intuito de burlar a lei e conseguir ficar com os valores retidos indevidamente. Todavia, a querela chegou ao Tribunal de Justiça em sede de recurso, transitando em julgado em agosto de 2013, tendo sido entendido por aquela Corte ser arbitrária a retenção dos valores pelo Poder Legislativo, “batendo o martelo” a favor de Poder Executivo. Assim,de posse da referida decisão judicial, o Prefeito tentou, através da sua assessoria contábil, negociar com o Poder Legislativo a melhor forma de devolução dos valores, o que resultou na negativa por parte do Presidente da época. Novamente a questão chegou ao crivo do judiciário que, em decisão monocrática, autorizou o município a proceder o desconto de 30% (trinta por cento) dos repasses dos duodécimos mensalmente, até a quitação total do débito, cujo valor acumulado nos anos de 2008 a 2012 somou R$ 463.372,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais), valores estes informados pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, visto que a Câmara se recusava a dar informações ao Poder Executivo.

Lembrando que os descontos vinham ocorrendo desde o mês de agosto de 2013 (desde a gestão anterior), exatamente como foi determinado judicialmente, sendo a parcela final descontada no mês de março de 2014.

Entretanto, no dia 10/03 o gestor municipal foi surpreendido com um desconto no valor de R$ 70.746,46 (Setenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) debitado na cota de FPM a que o município faz jus nesta data. Na tentativa de entender o desconto, o Prefeito foi até a Receita Federal em Ouricuri e descobriu que se tratava de um débito de INSS da Câmara Municipal, referente as competências de outubro, novembro e dezembro/2013. Dessa forma, o gestor enviou ofício à Câmara solicitando a restituição do valor retido pela Receita Federal, não obtendo resposta nem sequer uma proposta de acordo.

Como a Mesa Diretora da Câmara de Exu acredita que a eles tudo é permitido, o Presidente apresentou um Projeto de Lei ao pleno do Legislativo, autorizando o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parcelamento de debito com cláusula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Câmara Municipal de vereadores do Exu-PE. Entretanto, a assessoria jurídica da câmara esqueceu de informar aos nobres vereadores que esse tipo de projeto é de iniciativa do Poder Executivo, constituindo assim em Inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

A líder da bancada do governo, a Vereadora Fafa Saraiva, pediu prazo para análise do projeto e não foi concedido, alegando o Presidente que a matéria era de urgência. E sabem o que aconteceu? Pois é, isso mesmo. Lá quem manda é quem tem maioria: o projeto foi aprovado na mesma sessão do dia 14/03/2014, sendo encaminhado para sanção do Poder Executivo em 26/03/2014, ocasião em que o mesmo tomou conhecimento de que o débito da Câmara com o INSS monta de R$ 96.165,19 (Noventa e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos).

Tendo conhecimento de que o projeto de lei nasceu eivado de vício, o prefeito encaminhou veto total ao referido projeto de lei aprovado pela câmara, esperando o bom sendo dos vereadores para aceitação do veto, pretendendo encaminhar o mesmo Projeto à câmara para aprovação, de forma constitucional e, assim, regularizar a situação que ora se apresenta.

Só a título de informação, vale salientar que o Poder Executivo, desde 2012 tenta autorização do Poder Legislativo para parcelamento de débito do município junto ao EXUPREV e a oposição engaveta, rejeita e tudo faz para não aprovar o Projeto do Executivo Municipal (Como faz com tantos outros projetos que são encaminhados para aprovação). Frise-se ainda que, o município ingressou até com Mandado de Segurança na justiça, para ter seus projetos analisados pelo Poder Legislativo, conseguindo a segurança para que o Presidente procedesse a inclusão na ordem do dia dos projetos de lei nºs 011/2012 e 08/2013, como se pode ver na sentença publicada no dia 30/01/2014 (Processo nº 580-37.2013). Esses projetos se referem, respectivamente, ao Parcelamento do débito com o EXUPREV e do Orçamento do FEM – Fundo de Desenvolvimento Municipal. Como se vê, a bancada opositora do Legislativo Municipal (que é maioria) está muito mais preocupada com os interesses pessoais do que com o interesse do povo, visto que o FEM teve por finalidade a reforma da Rodovia Asa Branca e eles, que tanto falam em “desenvolvimento” fizeram de tudo para não ver o projeto acontecer. (Mas, graças a Deus aconteceu)!

Com relação ao prédio da Câmara, o qual foi objeto de discussão judicial, cabe informar que, a proposta inicial foi apenas de pagamento de aluguel, tendo em vista que o município arca com aluguel de vários prédios para o funcionamento das suas secretarias, não havendo que se falar em “ato arbitrário” do Poder Executivo, pois vários ofícios foram enviados, sem quaisquer respostas alternativas por parte do Legislativo. Entretanto, ao chegar na esfera judicial, vem as alegações de “perseguição política” por parte do Executivo, não tendo qualquer fundamento a referida alegação. Pois, PERSEGUIÇÃO, não é característica do governo atual e a população sabe muito bem disso.

Em face das informações passadas a população pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal do Exu, eivadas de omissões, inverdades e má-fé, cabe ao Poder Executivo esclarecer que toda a situação se gerou por falta de diálogo entre os dois poderes, tendo em vista que o Legislativo se comporta de forma inacessível, apoderando-se do fato de que “são a maioria na casa” e se utilizando desta prerrogativa para atingir seus próprios interesses, “fazendo politicagem” durante toda legislatura, com o fito propósito de atrapalhar a administração municipal.

Atenciosamente,
Assessoria de comunicação
Prefeitura Municipal do Exu

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