Na Zona da Mata Sul, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a prefeita de Gameleira, Yeda Augusta Santos de Oliveira, por improbidade administrativa. No entender da juíza substituta Danielle Christine Silva Melo Burichel, a chefe do Executivo contratou uma grande quantidade de servidores temporários, mesmo havendo a lista dos aprovados em concurso.
Portanto, ela “foi condenada à perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos suspensos e ficará proibida de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, de acordo com a assessoria do TJPE.
A decisão cabe recurso e o documento foi publicado no portal do Tribunal, disponível para consulta pelo número 0000740-09.2013.8.17.0630. Nele, a juíza substituta confirma liminar para que o governo municipal nomeie os aprovados no concurso, “sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000”.
Entenda o caso
O concurso foi realizado em 2009, com validade até 14 de janeiro de 2014, e aprovou 335 candidatos para cargos de auxiliares gerais, 231 para merendeiros e 292 vigilantes. Destes, respectivamente, 62, 44 e 54 foram nomeados. Fora eles, a Prefeitura de Gameleira contratou temporariamente “120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, enquanto havia concursados aguardando nomeação”, relata a assessoria do TPJE.
Este departamento ainda comunicou que, na defesa, “a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos”.
A magistrada Danielle Christine Silva afirmou que “nenhuma circunstância excepcional ocorreu em Gameleira no ano de 2013 que pudesse justificar a contratação de temporários. Tanto é verdade que prontamente tais vínculos precários foram desfeitos em outubro de 2013, logo após a ordem judicial" e que, “caso existisse necessidade excepcional e imperiosa do serviço, o rompimento dos aludidos contratos iria culminar em verdadeiro caos total no município, o que não ocorreu".
A assessoria do Tribunal de Justiça não soube informar se a prefeita já foi notificada sobre a condenação.
Portanto, ela “foi condenada à perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos suspensos e ficará proibida de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, de acordo com a assessoria do TJPE.
A decisão cabe recurso e o documento foi publicado no portal do Tribunal, disponível para consulta pelo número 0000740-09.2013.8.17.0630. Nele, a juíza substituta confirma liminar para que o governo municipal nomeie os aprovados no concurso, “sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000”.
Entenda o caso
O concurso foi realizado em 2009, com validade até 14 de janeiro de 2014, e aprovou 335 candidatos para cargos de auxiliares gerais, 231 para merendeiros e 292 vigilantes. Destes, respectivamente, 62, 44 e 54 foram nomeados. Fora eles, a Prefeitura de Gameleira contratou temporariamente “120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, enquanto havia concursados aguardando nomeação”, relata a assessoria do TPJE.
Este departamento ainda comunicou que, na defesa, “a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos”.
A magistrada Danielle Christine Silva afirmou que “nenhuma circunstância excepcional ocorreu em Gameleira no ano de 2013 que pudesse justificar a contratação de temporários. Tanto é verdade que prontamente tais vínculos precários foram desfeitos em outubro de 2013, logo após a ordem judicial" e que, “caso existisse necessidade excepcional e imperiosa do serviço, o rompimento dos aludidos contratos iria culminar em verdadeiro caos total no município, o que não ocorreu".
A assessoria do Tribunal de Justiça não soube informar se a prefeita já foi notificada sobre a condenação.
Do G1
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