05/11/2013

TCE RECOMENDA QUE PREFEITURA DE SOLIDÃO NÃO EXTRAPOLE 54% COM PESSOAL

A Prefeitura de Solidão teve seu Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2012 julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. A responsável pela gestão foi a prefeita Cida Oliveira. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o seu voto, desde o exercício financeiro de 2011, a Prefeitura vem extrapolando o limite de gastos com pessoal, excedendo os 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, foi aplicado multa no valor no período citado, de R$ 11.669,11 ao gestor. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Cabe recurso.

 Por Nill Júnior

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