“Com efeito, apenas nos casos mais graves é que se revelaria apropriada a aplicação da pena de cassação do mandato, o que não se vislumbra no presente caso.
Conforme mencionado alhures, o ato irregular impugnado na presente contenda não se mostrou suficiente a alterar o resultado das eleições, de modo que reputo justa e razoável, no caso concreto, tão somente a aplicação de multa, que, desde já, estabeleço à monta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos investigados, segundo o Juiz Eleitoral Gustavo Mattedi Regiani. (Afogados On Line)
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