Por falta de provas, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco decidiu arquivar o procedimento. A Portaria contendo a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas que “aponta não haver documentos probantes de irregularidade nas prestações de contas, no período em que o servidor era diretor”.
(Radar do Sertão)
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