25/10/2013

JUSTIÇA DETERMINA À METTA DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO DE SERRA

Empresa foi alvo da Operação Gabarito e concurseiros de Serra ficaram prejudicados.

Foi publicada nesta sexta-feira (25) a sentença expedida pela 1ª Vara Civil da Comarca de Serra talhada que condena a Metta Concursos e Consultoria Ltda. A devolver os valores pagos a título de taxa de inscrição pelos concorrentes ao Concurso Público do Município realizado em 2012.

Na época, o concurso foi anulado por fraudes praticado pela empresa responsável pela realização do mesmo, no caso a Metta Concursos, e o então prefeito Carlos Evandro, em 15 de agosto de 2012, através da sua procuradoria jurídica ingressou com ação cobrando a devolução da taxa de inscrição aos quase 11 mil candidatos inscritos.

O atual prefeito, Luciano Duque, desde sua posse em janeiro deste ano, orientou a procuradoria a dar continuidade com a ação em busca de reaver o dinheiro dos candidatos e agora, a juíza Flávia Fabiane Nascimento, decidiu em favor do município. Segundo sua sentença, a Metta deverá devolver os valores, que deverão ser depositados em conta judicial, devendo a parte autora, no caso a Prefeitura de Serra Talhada, comprovar a devolução a ser feita individualmente a cada candidato inscrito.
O Procurador Geral do Município, Carlos Giovani Simoni Filho, esclarece que a empresa ainda precisa ser informada, e dentro de um prazo de 15 dias apresentar ou não recurso, somente depois deste trâmite legal é que de fato poderá se considerar o “trânsito em julgado”, ou seja, se não houver recurso, serão então tomadas as medidas legais por parte da justiça para que a Metta efetue de fato o depósito conforme determina a sentença judicial.

Ação do MP contra Prefeitura por Concurso novo : Hoje, foi noticiado que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela contra o município de Serra Talhada e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) requerendo que seja determinada a retificação, no prazo de 48 horas, do edital do novo concurso público ― previsto para ser realizado no próximo ano ― para garantir a presença da hipótese de isenção da taxa de inscrição para os candidatos que já haviam efetuado o pagamento para o certame anterior, que foi anulado.

 Por Nill Júnior

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