12/08/2013

TSE repassou dados de eleitores mortos para funerárias

 Depois da suspensão do acordo entre a Serasa e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia o repasse de dados de eleitores de todo o Brasil para a empresa de crédito, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, tem outro pepino pela frente; matéria do Estadão revela que a instituição já teria negociado informações sobre eleitores já falecidos para uma entidade ligada ao setor funerário e venderia os dados, no formato de pacotes, por preços entre R$ 27,00 e R$ 291,00; ao todo, a página conta com mais de 13,4 milhões de registros

 A suspensão do acordo entre a Serasa e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia o repasse de dados de eleitores de todo o Brasil para a empresa, matéria do Estadão revela que a instituição já teria negociado informações sobre eleitores já falecidos para uma entidade ligada ao setor funerário. Os dados são vendidos através do site falecidosnobrasil.org.br, que é administrado pelo Instituto Bem Viver e pela Associação Brasileira de Empresas do Setor de Informações Funerárias. As informações disponibilizadas no formato de pacotes custam entre R$ 27,00 e R$ 291,00. Ao todo, a página conta com mais de 13,4 milhões de registros.

Conforme o Estadão, no site podem ser encontrados dois tipos de cadastros sendo um do Cadastro Nacional de Falecidos (CNF), compilado pelo próprio site, e o outro do TSE. Apesar das informações acerca de dados como título de eleitor do falecido, zona e seção eleitoral não estarem disponíveis de imediato, elas podem ser acessadas mediante o pagamento de uma taxa. Maurício Costa, responsável pelo Instituto Bem Viver e pela administração do site, informou que recebe os dados do TSE desde 2008.

Costa, que tentou uma cadeira de deputado federal pelo PPS em 2010, afirma que não existe nenhum tipo de acordo entre a entidade que representa e o TSE para que os dados cadastrais sejam divulgados. "Apenas faço um requerimento e recebo as informações", explicou.

A assessoria do órgão limitou-se a dizer que o falecimento do eleitor não faz parte do cadastro eleitoral, que reúne as informações pessoais do cidadão, e que por esta razão não estaria coberta pelo sigilo. O TSE também evitou comentar as declarações de Maurício Costa.

O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ouvido pela reportagem, afirmou que o TSE não pode entregar o cadastro dos eleitores a uma entidade privada, "principalmente se há interesse econômico envolvido". "Somente órgãos públicos podem deter essa relação." O advogado acrescenta, ainda, que "os mortos têm direito à preservação de sua memória", e que a divulgação de seus dados representa "uma violação".

247 -PE

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