01/08/2013

SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ESTUPRO

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (01/08) sem vetos a  lei que garante às mulheres vítimas de estupro atendimento imediato na rede pública de saúde, incluindo a indicação da pílula do dia seguinte. A norma entre em vigor em 90 dias.
Entidades religiosas pediam o veto à lei, alegando que o termo “profilaxia da gravidez” abriria brechas para a prática do aborto. O governo manteve a previsão de oferecer contraceptivos de emergência, mas para dar fim a polêmicas sobre interpretação, irá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita. O termo será substituído por “medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”.
Com a medida, hospitais do SUS devem prestar serviço multidisciplinar à mulher vítima de violência sexual, prática que já era prevista pelo Ministério da Saúde. O atendimento deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez.
A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal e estabelece que a paciente deverá receber amparo psicológico, além de encaminhamento para o órgão de medicina legal e orientação para o devido registro de boletim de ocorrência.

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