02/08/2013

Mineradora Vale do Pajeú Pede Espaço Para Esclarecer Matérias Publicadas em Sites e Blogs Sobre Desapropriação de Terras


Foto:Inauguração da Fabrica de Cimento Pajeú. Jornalista Vanderlei Miron, Funcionários da Fabrica e o Comunicador Vagner Leandro.


MINERADORA VALE DO PAJEÚ LTDA., por seu Diretor ao fim assinado, e diante do conteúdo de notícias veiculadas nesta quarta-feira, dia 31/07/2013, vem, em exercício do direito de resposta e no intuito de melhor elucidar as polêmicas debatidas nas matérias jornalísticas de blogs e portais de notícias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Com forte embasamento no contexto de importância econômica para o desenvolvimento da região, o empreendimento da fábrica de cimento localizado no Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, foi concebido por iniciativa privada, apoiado pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura do Município de Carnaíba, conforme inclusive consta de Protocolo de Intenções assinado pelos três interessados, ou seja, o Estado, o Município e a Empresa.

Diversamente do que foi noticiado, o empreendimento não foi edificado com recursos públicos, mas sim com custeio por parte de iniciativa totalmente privada. Conforme Protocolo de Intenções já mencionado, o Governo do Estado de Pernambuco assumiu a obrigação de instalar linha de transmissão de energia elétrica, bem como de enquadrar o empreendimento no PRODEPE, considerando para tanto a relevância estratégica verificada na atividade específica, em vários níveis da cadeia econômica.

No mesmo perfil de incentivo e reconhecimento da importância do empreendimento, e ainda por meio do Protocolo de Intenções, a Prefeitura do Município de Carnaíba assumiu o compromisso de desapropriar área para disponibilização de acesso e exploração de jazida que constitui elemento essencial da atividade.

O empreendimento é dotado de todas as licenças de cunho operacional e ambiental legalmente exigíveis, especialmente perante a Prefeitura da Cidade de Carnaíba, CPRH e DNPM, razão pela qual não se sustentam as alegações noticiadas de desabamentos e/ou rachaduras em imóveis do entorno, bem como não se sustentam as alegações de poluição de reservas de água.

Sobre as desapropriações já ocorridas, cumpre explicar que as mesmas se deram com base no Decreto-Lei 3.365/41, considerando se tratar de caso de utilidade pública (art. 5º, “f”), sendo certo ainda que os procedimentos efetivados até o momento assim ocorreram por via unicamente consensual, ou seja, por acordo realizado exclusivamente entre o Município de Carnaíba (através de sua Prefeitura) e os interessados, sem qualquer participação da MINERADORA VALE DO PAJEÚ LTDA.

Da mesma forma, desapropriações futuras que ocorrerem por via judicial serão realizadas sem a interferência da Empresa, pois a mesma não possui esta atribuição. Havendo discordância em relação aos valores de indenização, será obviamente facultado a discussão em competente processo judicial, seguindo os mandamentos do Estado Democrático de Direito, novamente sem qualquer intervenção da empresa.

A Empresa enfatiza a disposição ao debate e ao esclarecimento, para que não ocorra ou se fortifique a disseminação indiscriminada de informações desprovidas de base fática, geradas sem mínima possibilidade de direito de resposta.

A Empresa reitera ainda o compromisso com o desenvolvimento da região e da cadeia produtiva do Estado de Pernambuco, sem desatender a obrigação social e ambiental que também fazem parte dos conceitos de sua formação.
Atenciosamente,
Guilherme Melo da Costa e Silva
OAB/PE 20.719

Postado por VANDERLEI MIRON

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