Do Blog do Josias
O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.
Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.
Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.
Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.
O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.
Por Nill Júnior
O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.
Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.
Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.
Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.
O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.
Por Nill Júnior
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