O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, ontem, a situação do município de Primavera, confirmando a decisão da realização de novas eleições que foi antecipada com a derrubada da liminar que havia dado posse ao segundo colocado no pleito do ano passado, Jadeíldo Gouveia (PR), mais conhecido como Galego do Gás.
Relator do processo, o desembargador Roberto Moraes, votou pela não realização de novo pleito, baseado em uma interpretação da legislação onde se inclui os votos nulos e brancos no conceito de votação válida. Contudo, os outros desembargadores discordaram do relator, mantendo as novas eleições. Atualmente, a cidade está sendo administrada pela presidente da Câmara, Mima da Banca (PSC).
Para Moraes, votação válida seria o total de votos depositados na urna com validade, independente do seu conteúdo, ou seja, estariam incluídos aí os votos nulos e brancos. Nesse cenário, o candidato mais votado, Rômulo César (PRTB), o Pão com Ovo, teria 47,64% dos votos, não atingindo mais de 50%. Porém, o desembargador, José Fernandes Lemos, se posicionou contra a decisão. Segundo ele, a Constituição estabelece que um candidato é eleito quando recebe a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos. Ele explicou que a jurisprudência predominante do TSE também exclui esses votos. Sem computar os brancos e nulos, Pão com Ovo passa a ter 50,46.%. Os demais desembargadores acompanharam José Fernandes. Galego do Gás ainda terá três dias depois da publicação da decisão para recorrer ao TSE, caso isso não ocorra, a data da nova eleição será marcada.(Amanda Seabra Folha PE)
Relator do processo, o desembargador Roberto Moraes, votou pela não realização de novo pleito, baseado em uma interpretação da legislação onde se inclui os votos nulos e brancos no conceito de votação válida. Contudo, os outros desembargadores discordaram do relator, mantendo as novas eleições. Atualmente, a cidade está sendo administrada pela presidente da Câmara, Mima da Banca (PSC).
Para Moraes, votação válida seria o total de votos depositados na urna com validade, independente do seu conteúdo, ou seja, estariam incluídos aí os votos nulos e brancos. Nesse cenário, o candidato mais votado, Rômulo César (PRTB), o Pão com Ovo, teria 47,64% dos votos, não atingindo mais de 50%. Porém, o desembargador, José Fernandes Lemos, se posicionou contra a decisão. Segundo ele, a Constituição estabelece que um candidato é eleito quando recebe a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos. Ele explicou que a jurisprudência predominante do TSE também exclui esses votos. Sem computar os brancos e nulos, Pão com Ovo passa a ter 50,46.%. Os demais desembargadores acompanharam José Fernandes. Galego do Gás ainda terá três dias depois da publicação da decisão para recorrer ao TSE, caso isso não ocorra, a data da nova eleição será marcada.(Amanda Seabra Folha PE)
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