A Lei Complementar de Nº135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que altera a LC 64/1990 e passou a vigorar para às eleições de 2012.
É possível a anulação do pleito quando é constatada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.
É possível a anulação do pleito quando é constatada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.A eleição de 2012 foi a primeira com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar.
A Lei da Ficha Limpa agiliza os processos, as decisões são mais rápidas, há casos concretos que podem demorar na Justiça, mas são poucos casos. Veja o exemplo do candidato Timóteo, que teve a candidatura indeferida no dia 31.07.2012 e confirmada pelo TSE em 04 de dezembro de 2012. (AOnline)
POSTADO POR CAUÊ RODRIGUES
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