O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, regulamentou o art. 33 do Código de Postura do Município, que proíbe a circulação de animais de médio e grande porte, como cavalos, jumentos, porcos e bois, além de não permitir a presença desses bichos nas vias públicas pavimentadas da cidade.
Na prática, caberá a Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento da Prefeitura reter o animal para remover o bicho. De acordo com Edmundo Barros, hoje cerca de 100 animais circulam diariamente nas ruas e avenidas da cidade.
O decreto ainda prevê multa de R$ 20,00, aumentando 100% em caso de reincidência e taxa de permanência no valor de R$ 10,00, que será cobrada diariamente. O proprietário terá um prazo de cinco dias para retirar o animal, após esse período ele será doado ou vendido em hasta pública.
Na prática, caberá a Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento da Prefeitura reter o animal para remover o bicho. De acordo com Edmundo Barros, hoje cerca de 100 animais circulam diariamente nas ruas e avenidas da cidade.
O registro foi feito em janeiro de 2012
O decreto ainda prevê multa de R$ 20,00, aumentando 100% em caso de reincidência e taxa de permanência no valor de R$ 10,00, que será cobrada diariamente. O proprietário terá um prazo de cinco dias para retirar o animal, após esse período ele será doado ou vendido em hasta pública.
por Flávio Marques
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