Ao mesmo tempo em que prefeito Sebastião Dias anunciava na Radio Cidade FM que Tabira não levaria os seus animais para o Abatedouro Regional construído pelo Governo do Estado em Afogados da Ingazeira a justiça determinou em caráter liminar a interdição do matadouro público da cidade, devendo o Município, por seu representante legal, abster-se de utilizar o local para qualquer fim, sob pena de multa diária arbitrada em desfavor do próprio prefeito.
A sentença atende a uma ação civil pública com pedido liminar, proposta pelo Ministér io Público visando à implementação de obras de melhoramentos do matadouro público municipal, à vista das péssimas condições de regular funcionamento. Desde a ultima 5ª feira que Tabira passou a abater os seus animais na cidade Paraibana de Juru com menor capacidade e em condições bem mais precárias do que o matadouro Tabirense.
A sentença atende a uma ação civil pública com pedido liminar, proposta pelo Ministér io Público visando à implementação de obras de melhoramentos do matadouro público municipal, à vista das péssimas condições de regular funcionamento. Desde a ultima 5ª feira que Tabira passou a abater os seus animais na cidade Paraibana de Juru com menor capacidade e em condições bem mais precárias do que o matadouro Tabirense.
(Anchieta Santos)
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