18/12/2012

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE DINCA BRANDINO

Dinca havia sido enquadrado na Lei da Ficha  Limpa e teve prestação de contas rejeitada pelo TCE e Câmara de Vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento aos recursos da Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas As Forças”, de Sebastião Dias e da “Renova Tabira”, de Marcílio Pires a favor da impugnação de registro de candidatura de José Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino, à prefeitura de Tabira.

O relator, ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de registro de Dinca ao cargo de prefeito do Município de Tabira/PE. A publicação do despacho do ministro ocorreu no dia 03 de dezembro.

Por Nill Júnior

0 comentários: