Dinca havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve prestação de contas rejeitada pelo TCE e Câmara de Vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento aos recursos da Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas As Forças”, de Sebastião Dias e da “Renova Tabira”, de Marcílio Pires a favor da impugnação de registro de candidatura de José Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino, à prefeitura de Tabira.
O relator, ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de registro de Dinca ao cargo de prefeito do Município de Tabira/PE. A publicação do despacho do ministro ocorreu no dia 03 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento aos recursos da Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas As Forças”, de Sebastião Dias e da “Renova Tabira”, de Marcílio Pires a favor da impugnação de registro de candidatura de José Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino, à prefeitura de Tabira.
O relator, ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de registro de Dinca ao cargo de prefeito do Município de Tabira/PE. A publicação do despacho do ministro ocorreu no dia 03 de dezembro.
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