Após ter detectado diversas irregularidades na gestão de 2011 da Prefeitura de Ingazeira, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão do prefeito e ordenador de despesas Luciano Torres Martins. Pela prática dessas infrações, o conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.000,00, imputou-lhe um débito de R$ 70.854,53, além de fazer diversas determinações para a melhoria da gestão do Município.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pela Gestão do prefeito foram:
:: Repasse "a menor" das contribuições retidas dos servidores e devidas pela Prefeitura ao Fundo Municipal de Saúde e ao Regime Geral de Previdência Social;
:: Pagamento de atualização monetária, multa e juros decorrentes de atraso no cumprimento das obrigações da entidade no montante de R$ 9.866,77;
:: Acumulação indevida de cargos, empregos e/ou função públicos;
:: Contratação indevida de assessorias contábil e jurídica;
:: Pagamento indevido de honorários por serviços não realizados no montante de R$ 15.000,00;
:: Contratação irregular de atrações artísticas mediante inexigibilidade de licitação;
:: Utilização de modalidade de licitação indevida;
:: Fracionamento irregular de despesas;
:: Realização de despesas com combustíveis sem especificação clara e o pagamento de combustível para veículos não pertencentes ao município, cabendo ressarcimento de R$ 45.987,76;
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pela Gestão do prefeito foram:
:: Repasse "a menor" das contribuições retidas dos servidores e devidas pela Prefeitura ao Fundo Municipal de Saúde e ao Regime Geral de Previdência Social;
:: Pagamento de atualização monetária, multa e juros decorrentes de atraso no cumprimento das obrigações da entidade no montante de R$ 9.866,77;
:: Acumulação indevida de cargos, empregos e/ou função públicos;
:: Contratação indevida de assessorias contábil e jurídica;
:: Pagamento indevido de honorários por serviços não realizados no montante de R$ 15.000,00;
:: Contratação irregular de atrações artísticas mediante inexigibilidade de licitação;
:: Utilização de modalidade de licitação indevida;
:: Fracionamento irregular de despesas;
:: Realização de despesas com combustíveis sem especificação clara e o pagamento de combustível para veículos não pertencentes ao município, cabendo ressarcimento de R$ 45.987,76;
:: Deficiência de controle na prestação de contas de diárias.
Por essas razões, foram feitas diversas determinações ao prefeito e ordenador de despesas, destacando-se:
Efetuar corretamente o registro das demonstrações contábeis do encerramento do exercício, na forma da legislação vigente que rege a matéria;
:: Adotar medidas no sentido de estruturar o Sistema de Administração Tributária e Controle Fiscal da Prefeitura (cadastro, tributação e Fiscalização, Arrecadação e Controle Fiscal), a fim de aumentar a capacidade de arrecadação de suas receitas próprias;
Por essas razões, foram feitas diversas determinações ao prefeito e ordenador de despesas, destacando-se:
Efetuar corretamente o registro das demonstrações contábeis do encerramento do exercício, na forma da legislação vigente que rege a matéria;
:: Adotar medidas no sentido de estruturar o Sistema de Administração Tributária e Controle Fiscal da Prefeitura (cadastro, tributação e Fiscalização, Arrecadação e Controle Fiscal), a fim de aumentar a capacidade de arrecadação de suas receitas próprias;
:: Adoção de Medidas para o aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, visando a uma melhor organização das atividades administrativas do Município.
Além da multa aplicada ao prefeito, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 3.000,00 aos membros da Comissão de Licitação e à assessora jurídica da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão acessar o site:www.tce.pe.gov.br
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/12/12
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/12/12
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