Art. 11 – Quando dos últimos (06) seis meses para
encerramento do mandato do prefeito deverá ser formada uma equipe de transição,
composta por servidores efetivos integrantes da CCI, que será responsável pela
elaboração de relatórios e a separação daqueles documentos que comprovem o
cumprimento das regras com despesas de pessoal, restos a pagar, nível de
endividamento, serviços terceirizados, convênios, processos judiciais em
andamento e outras informações, de forma a garantir a transparência e a
responsabilidade do administrador público em relação a continuidade da
administração.
Dinca acrescenta: "Estou fazendo a transição como manda a Lei e lembro ainda que nunca recebi nenhum documento do Candidato Eleito Sebastião Dias requerendo qualquer coisa que fosse a esta Administração, cumpri determinação da Justiça encaminhando os relatórios parciais, finaliza."
Nenhum comentário:
Postar um comentário