02/12/2012

LEI ESTADUAL CRIA NOVAS PROMOTORIAS EM PERNAMBUCO

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada, em 22 de novembro, pelo governador do Estado em exercício, João Lyra Neto (PDT), a Lei n° 14.840/2012 cria cargos de promotores de Justiça de primeira, segunda e terceira entrâncias no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). São 21 vagas distribuídas entre treze cidades contempladas, como os municípios de Tamandaré, Goiana, Caruaru, Ipojuca, Paulista, Olinda e Recife. Para suprir as demandas que surgiram com a ocupação dos novos cargos, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, recebeu na última sexta-feira (30) mais onze candidatos aprovados no concurso para promotor de Justiça e promotor de Justiça substituto, realizado em 2008, para que eles optassem entre as onze promotorias, aquelas em que irão atuar.

A reunião aconteceu no gabinete da Procuradoria-Geral, situado no Edifício Roberto Lira, na rua do Imperador D. Pedro II. Na ocasião, os candidatos puderam escolher entre as promotorias de Terra Nova, Parnamirim, Salgueiro, Verdejantes, Moreilândia, Trindade, Tabira, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Itaíba e Águas Belas. A posse está marcada para o dia 17 de dezembro.

Com a Lei, foram criados quatros cargos na primeira entrância, sendo dois para promotor de Justiça criminal e dois para promotor de Justiça de defesa da cidadania, com atribuição na promoção e defesa do patrimônio público. Já na primeira entrância foram os municípios de Tamandaré e Lagoa Grande que receberam representantes do MPPE, um para cada cidade.

O maior número de cargos criados foi destinado à segunda entrância, com quinze vagas divididas entre dez cidades. São elas: Goiana (2), Caruaru (3), Paulista, Ipojuca, Garanhuns (2), Olinda, Jaboatão dos Guararapes (2), Gravatá, Pesqueira e Santa Cruz do Capibaribe. Esses promotores vão atuar nas áreas criminal e de defesa da cidadania.

Do acordo com a Lei, “as atribuições dos cargos serão fixadas pelo Colégio de Procuradores, mediante proposta do procurador-geral de Justiça”. A prioridade para a ocupação desses cargos é dos promotores de Justiça que já exercem a função no MPPE e demonstram interesse nelas. A convocação dos candidatos aprovados teve o intuito de preencher as demandas provenientes das vacâncias desses cargos.
 por Júnior Finfa

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