REGISTRADAS CHAPAS PARA ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TABIRA – BIÊNIO 2013/2014.
Foram registradas 02 (Duas) Chapas na Secretaria Geral da Câmara de vereadores de Tabira, do Poder Legislativo Municipal, em tempo hábil, cumprindo o que determina o Regimento Interno, sendo uma composta pelos componentes da chapa oposicionista, encabeçada pelo Vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho (PSB), afirmando que: “Trabalho e confiança faz a diferença” e a outra pelos componentes da Chapa governista, encabeçada pelo Vereador Edmundo Dantêz Cordeiro Barros (PMDB), se posicionando que: “Essa chapa é para respaldar o nosso grupo e fazer valer a vontade do nosso povo”.
PAUTA do DIA: 1º de janeiro de 2013.
HORÁRIO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO (A): ÀS 18h00min
1º (primeiro) Momento: serão empossados os 11 (onze) Vereadores eleitos em 07 de outubro De 2012;
Art.: 13, § 1º.:... Regimento Interno da CMT.;
2º (segundo) Momento: Eleição da nova Mesa Diretora do Legislativo Municipal. Conforme o Art.: 24 da L.O.M, c/c Art.: 2º, §§ 2º e 3º Regimento Interno, que dispõe:
Art.: 24 – “Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. Art.: 24. pág. 9 - Lei Orgânica do Municipal;
Art.: 2º – A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabira, dar-se-á por votação aberta e nominal; Art. 2º. Pág. 1 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
§ 1° - A Eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabira, se processará mediante cédula com indicação dos nomes e cargos;Art. 2º. 12º. pág. 2 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente em Exercício fará a leitura dos votos, determinando sua contagem, e proclamará os eleitos, que serão automaticamente empossados; Art. 2º. §2º.2 Pág. 1 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
COMPOSIÇAO DAS CHAPAS.
Foram registradas 02 (Duas) Chapas na Secretaria Geral da Câmara de vereadores de Tabira, do Poder Legislativo Municipal, em tempo hábil, cumprindo o que determina o Regimento Interno, sendo uma composta pelos componentes da chapa oposicionista, encabeçada pelo Vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho (PSB), afirmando que: “Trabalho e confiança faz a diferença” e a outra pelos componentes da Chapa governista, encabeçada pelo Vereador Edmundo Dantêz Cordeiro Barros (PMDB), se posicionando que: “Essa chapa é para respaldar o nosso grupo e fazer valer a vontade do nosso povo”.
PAUTA do DIA: 1º de janeiro de 2013.
HORÁRIO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO (A): ÀS 18h00min
1º (primeiro) Momento: serão empossados os 11 (onze) Vereadores eleitos em 07 de outubro De 2012;
Art.: 13, § 1º.:... Regimento Interno da CMT.;
2º (segundo) Momento: Eleição da nova Mesa Diretora do Legislativo Municipal. Conforme o Art.: 24 da L.O.M, c/c Art.: 2º, §§ 2º e 3º Regimento Interno, que dispõe:
Art.: 24 – “Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. Art.: 24. pág. 9 - Lei Orgânica do Municipal;
Art.: 2º – A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabira, dar-se-á por votação aberta e nominal; Art. 2º. Pág. 1 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
§ 1° - A Eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabira, se processará mediante cédula com indicação dos nomes e cargos;Art. 2º. 12º. pág. 2 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente em Exercício fará a leitura dos votos, determinando sua contagem, e proclamará os eleitos, que serão automaticamente empossados; Art. 2º. §2º.2 Pág. 1 - Regimento Interno. Alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/1996. De 26. 08.1996.
COMPOSIÇAO DAS CHAPAS.
CHAPA I –
Presidente – José Ubirajara Vieira Jucá Filho (PSB);
1º (Primeiro) Secretário – Djalma Nogueira Sales (PSB);
2º (Segundo) Secretário – Adeval José dos Santos (PRB).
CHAPA II-
Presidente – Edmundo Dantêz Cordeiro Barros (PMDB);
1º (Primeiro) Secretário – Maria Nelly de Lima Sampaio Brito(PSC);
2º (Segundo) Secretário – Aristoteles Cezar de Sousa Monteiro (PT).
3º (terceiro) Momento: A Mesa Diretora, recém-eleita, empossará o Prefeito e o Vice-Prefeito(a), eleitos em 7 de outubro de 2012.
Por Antonio de Dú e Vagner Leandro.
Presidente – José Ubirajara Vieira Jucá Filho (PSB);
1º (Primeiro) Secretário – Djalma Nogueira Sales (PSB);
2º (Segundo) Secretário – Adeval José dos Santos (PRB).
CHAPA II-
Presidente – Edmundo Dantêz Cordeiro Barros (PMDB);
1º (Primeiro) Secretário – Maria Nelly de Lima Sampaio Brito(PSC);
2º (Segundo) Secretário – Aristoteles Cezar de Sousa Monteiro (PT).
3º (terceiro) Momento: A Mesa Diretora, recém-eleita, empossará o Prefeito e o Vice-Prefeito(a), eleitos em 7 de outubro de 2012.
Por Antonio de Dú e Vagner Leandro.
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