Tendo o Conselho Tutelar de Iguaraci, ficado ciente na última quarta-feira dia 28, através de uma denuncia que chegou ao nosso conhecimento através da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, Disque 100, Art. 217-A, “caput” do Código Penal Brasileiro, e que nos foi enviado pelo Delegado de Polica Civil de Iguaracy, Dr. Ivanildo Santana, onde no dia de ontem (29), através de uma operação em conjunto com o Conselho Tutelar de Iguaracy e Policia Militar, o acusado ADÃO FERREIRA DA SILVA, foi localizado trabalhando em uma propriedade rural situada na região do Sítio Queimadas e foi conduzido pelos Policiais Militares até a Delegacia de Polícia de Iguaracy e colocado a disposição do Delegado de Policia que conduziu todo o caso.
O Poder Judiciário e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pleito da Policia Judiciária, aduzindo que há fundadas razões no pedido, estando presente os requisitos legais para custódia cautelar de acordo com o exposto nos autos, onde os indicios de autoria de crimes contra criança e adolescentes são bastantes significativos, existindo fundadas razões para a decretação da prisão temporária do indiciado em vista das investigações realizadas, do boletim de ocorrência e dos depoimentos testemunhais colhidos.
O indiciado tem reiterado a prática criminosa, inclusive já responde na Comarca de Afogados da Ingazeira ao processo nº 1204-80 de 2009.
Prisão temporária formulada pela Autoridade Policial, fundamentando o pedido no art. 1º, I e III, “f”, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 1º, V, da Lei nº 8.072/90.
A Policia Civil e o Poder Judiciário realizaram um trabalho brilhante e em tempo hábil para impedir que o agressor voltasse ao convívio da família, evitando assim a ocorrências de novos fatos, visto que as provas e os indícios apurados são contundentes.
O CRAS e o Conselho Tutelar de Iguaracy estarão realizando todos os atendimentos necessários em relação aos menores envolvidos e vitimados. O caso continuará sendo investigado pelas autoridades.
Fonte: TV Web Sertão.
O Poder Judiciário e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pleito da Policia Judiciária, aduzindo que há fundadas razões no pedido, estando presente os requisitos legais para custódia cautelar de acordo com o exposto nos autos, onde os indicios de autoria de crimes contra criança e adolescentes são bastantes significativos, existindo fundadas razões para a decretação da prisão temporária do indiciado em vista das investigações realizadas, do boletim de ocorrência e dos depoimentos testemunhais colhidos.
O indiciado tem reiterado a prática criminosa, inclusive já responde na Comarca de Afogados da Ingazeira ao processo nº 1204-80 de 2009.
Prisão temporária formulada pela Autoridade Policial, fundamentando o pedido no art. 1º, I e III, “f”, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 1º, V, da Lei nº 8.072/90.
Escrivão Jozaete ao lado do Delegado Dr. Ivanildo Santana
A Policia Civil e o Poder Judiciário realizaram um trabalho brilhante e em tempo hábil para impedir que o agressor voltasse ao convívio da família, evitando assim a ocorrências de novos fatos, visto que as provas e os indícios apurados são contundentes.
O CRAS e o Conselho Tutelar de Iguaracy estarão realizando todos os atendimentos necessários em relação aos menores envolvidos e vitimados. O caso continuará sendo investigado pelas autoridades.
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