O CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE PREFEITO
DO MUNICÍPO DE TABIRA TEVE AS CONTAS DE
SUA CAMPANHA ELEITORAL DESAPROVADAS. A SENTENÇA
QUE DESAPROVOU AS CONTAS DE SEBASTIÃO DIAS FOI PUBLICADA PELA JUÍZA DA 50.ª
ZONA ELEITORAL NESTE DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2012. O MINISTÉRIO PÚBLICO SE
PRONUNCIOU PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS, EMBASADO
NO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO TSE n.º
23.376/2011, ENFATIZANDO QUE: “COMPROVADO O ABUSO DO PODER ECONOMICO SERÁ
CANCELADO O REGISTRO DA CANDIDATURA OU CASSADO O DIPLOMA, SE JÁ HOUVER SIDO
OUTORGADO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.” AGORA SEBASTIÃO
DIAS IRÁ RECORRRER DA DECISÃO PARA O TRE E SE PESSISTIR A DESAPROVAÇÃO DE SUAS
CONTAS TERÁ PROBLEMAS PARA SER EMPOSSADO NO CARGO DE PREFEITO.
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