O ex-deputado estadual Jacó Maciel (PSD), pode não assumir o mandato de prefeito de Queimadas, caso o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de impugnação de registro de candidatura feito pelo Ministério Públco Eleitoral nesta terça-feira (16).
O processo está na mão do ministro Marco Aurélio e pode seguir ao plenário a qualquer momento.
A procuradora Sandra Cureau quer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja desconsideradas e que Jacó tenha o registro cassado. “Restou incontroverso nos autos que o recorrido possuía multas eleitorais não pagas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura”, argumenta o MPE para justificar a impugnação do prefeito eleito.
A procuradora acatou o recurso da ‘Coligação Unidos pelo Crescimento’ que tem os advogados Demétrio Almeida e o campinense José Mariz na bancada jurídica. De acordo com os advogados, o ministro Marco Aurélio pode levar o processo 27268 ao plenário a qualquer momento.
A decisão do MPE encaminhada ao ministro do TSE foi adotada nesta terça-feira (16). O entendimento é que o ex-deputado não tinha quitação eleitoral no momento em que solicitou o registro de candidatura. Jocó tinha multas eleitorais, referente a outros pleitos, a pagar.
Fonte: MaisPB
O processo está na mão do ministro Marco Aurélio e pode seguir ao plenário a qualquer momento.
A procuradora Sandra Cureau quer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja desconsideradas e que Jacó tenha o registro cassado. “Restou incontroverso nos autos que o recorrido possuía multas eleitorais não pagas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura”, argumenta o MPE para justificar a impugnação do prefeito eleito.
A procuradora acatou o recurso da ‘Coligação Unidos pelo Crescimento’ que tem os advogados Demétrio Almeida e o campinense José Mariz na bancada jurídica. De acordo com os advogados, o ministro Marco Aurélio pode levar o processo 27268 ao plenário a qualquer momento.
A decisão do MPE encaminhada ao ministro do TSE foi adotada nesta terça-feira (16). O entendimento é que o ex-deputado não tinha quitação eleitoral no momento em que solicitou o registro de candidatura. Jocó tinha multas eleitorais, referente a outros pleitos, a pagar.
Fonte: MaisPB
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