12/09/2012

TCE REVÊ DECISÃO E JULGA REGULAR COM RESSALVAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DINCA REFERENTE A 2009

Em nota ao blog, informa o advogado Edilson Xavier que o TCE aprovou as contas do prefeito de Tabira Dinca Brandino referentes ao ano de 2009. O relator foi o Conselheiro Romário Dias.
As contas haviam sido rejeitadas preliminarmente por questão ligada a realização de despesas com clinicas e médicos particulares, sem a comprovacão do estado de carência dos beneficiários, no valor de R$ 95.938,77; ausência de controle para abastecimento de veículos que incluem: falta de consumo individual por veiculo, das placas, e dos períodos de abastecimento; fracionamento irregular de despesas com vistas a não realização do procedimento licitatório.
A defesa de Dinca apresentou provas de que, segundo eles, não houve dolo do gestor. Assim, decidiu o TCE Julgar regulares com ressalvas as contas do gestor. Na decisão, o relator solicita que a gestão tome medidas que evitem rejeição futura, como providenciar para que o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde seja o Secretario Municipal de Saúde.
Também atentar para a exigência do cadastro sócio econômico financeiro dos beneficiários dos programas assistenciais do município, adotar medidas para que sejam indicados, nos históricos das notas de empenhos ou das notas fiscais emitidas para aquisicão de combustível, o período dos abastecimentos, bem como o consumo individualizado por cada veiculo (placa) em determinado período, dentre outras medidas.

Por Nill Júnior

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