O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente e rejeitou os Embargos de Declaração do Procurador Regional Eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira e da coligação “A mudança se faz com todas as forças”, do candidato Sebastião Dias (PTB).
Os embargos buscavam modificar a decisão do colegiado do TRE-PE que concedeu o registro ao prefeito e candidato à reeleição Dinca Brandino (PSB) na quarta-feira (29). Pela decisão, por unanimidade, os membros do TER rejeitaram os embargos.
Por telefone em contato com o blog, o advogado Edilson Xavier afirmou que a decisão abre um precedente importante para vitória também junto ao TSE. “A decisão não influencia o TSE mas dá um indicativo importante”, disse. A decisão em princípio frustrou principalmente os militantes das campanhas de Sebastião Dias (PTB) e Marcílio Pires (PDT), que acreditavam que Dinca teria problemas hoje. Mas ainda confiam em reviravolta no TSE.
A decisão manteve o julgamento de 29 de agosto que por três votos a dois concedeu a Dinca o direito de ser candidato. Na ocasião, votaram a favor do recurso Ronnie Preuss Duarte, José Fernandes Lemos e Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, enquanto que Luiz Alberto Gurgel e Vírginio Carneiro Leão foram contra. O presidente da corte Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto e Roberto de Freitas Morais não votaram.
Por Nill Júnior






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