A Juíza de Direito da Comarca de Tabira, Drª Clêmya Pereira de Medeiros revolgou a liminar concedida em favor de Tadeu Sampaio que lhe assegurava o direito de concorrer ao Cargo de Vereador. Assim, conforme sentença prolatada no dia de hoja nos Autos da Ação de Mandado de Segurança de n° 613-63.2012 Tadeu Sampaio Brito continua INELEGÍVEL por disposição do Art. 1º, alínea "O" da Lei Complementar n° 64.
Nenhum comentário:
Postar um comentário